Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.129.568

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do CPC, o recurso interposto após o transcurso do prazo de 15 dias úteis mostra-se intempestivo. 2. No caso dos autos, esta Corte determinou a intimação da parte para apresentar a documentação necessária para comprovação de eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo para interposição em recurso especial, nos termos do art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. No entanto, o recorrente deixou transcorrer o prazo sem comprovação. Agravo interno improvido.

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