Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.129.553

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE IMÓVEL. AVALIAÇÃO. OFICIAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVO DE LEI. DEFICIÊNCIA RECURSAL - SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO AMPARADO NA ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, a alegação genérica de violação a dispositivos de lei, sem a demonstração, de forma clara e precisa, de que maneira o acordão recorrido os teria contrariado, atrai o óbice da Súmula 284 do STF. 2. As conclusões do acórdão recorrido no sentido da desnecessidade de nova perícia no imóvel foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo interno desprovido.

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