Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.129.489
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 03/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. IRREGULARIDADE QUANTO À REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA N. 115/STJ. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.
2. In casu, há irregularidade quanto à tempestividade do recurso e na representação processual, cuja parte, embora regularmente intimada para sanar referidos vícios, não regularizou. Incidência da súmula n. 115/STJ. Precedente.
3. Agravo interno desprovido.
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