Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.129.423

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES DANOS MORAIS. NEGATIVA DE C/C PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR FALHA DE SEGURANÇA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de negativa de prestação jurisdicional, incidência da Súmula n. 7 do STJ e aplicação do V, do CPC. art. 1.030, 2. A controvérsia diz respeito a ação de restituição de valores indenização por c/c danos morais, em que se discutem transações bancárias atípicas e alegada falha de segurança da instituição financeira. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação, manteve a improcedência e majorou os honorários para 11% sobre o valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão e contradição à luz do do CPC; (ii) saber se art. 1.022 houve falta de fundamentação nos termos do § 1º, IV, do CPC; (iii) saber art. 489, se incide o do CPC quanto à responsabilidade objetiva; (iv) saber se há art. 927 violação do do CDC por defeito na prestação do serviço bancário; e (v) art. 14 saber se se aplica a Súmula n. 479 do STJ ao caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A alegada ofensa aos arts. 1.022 e 489 do CPC não se verifica, pois o Tribunal de origem enfrentou fundamentadamente as questões, inexistindo vício integrável. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque a pretensão demanda reexame do acervo fático-probatório quanto à suposta falha de segurança e ao nexo causal. 8. Aplica-se a Súmula n. 518 do STJ, por não ser cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado sumular. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: 1. Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional nem falta de fundamentação, pois houve análise suficiente das questões suscitadas (CPC, arts. 1.022 e 489, § 1º, IV). 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque a reforma do acórdão exigiria reexame de provas. 3. Aplica-se a Súmula n. 518 do STJ, vedando o conhecimento do especial por suposta violação de enunciado sumular. CPC, arts. 85 § 11, 1.022, 489, § 1º, IV, 927; CDC, Dispositivos relevantes citados: art. 14. STJ, Súmulas n. 7 e 518. Jurisprudência relevante citada:

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.