Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.129.197

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS NÃO PROVIDO. I. Razões de decidir 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ). 2. A Corte local entendeu que as circunstâncias do caso concreto, consideradas no momento do julgamento, demonstraram o abuso do plano de saúde relativo ao cancelamento unilateral do contrato, ante a ausência de comprovação de notificação prévia da parte agravada. Desse modo, para alterar a conclusão do Tribunal de origem, considerando atendido o ônus de notificação extrajudicial válida da contraparte, a cargo da empresa, ora agravante, a fim de descaracterizar a ilicitude da rescisão unilateral da avença, seria necessária a análise de matéria fática, inviável em recurso especial. II. Dispositivo 3. Agravo nos próprios autos não provido.

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