Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.129.197
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS NÃO PROVIDO. I. Razões de decidir 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ). 2. A Corte local entendeu que as circunstâncias do caso concreto, consideradas no momento do julgamento, demonstraram o abuso do plano de saúde relativo ao cancelamento unilateral do contrato, ante a ausência de comprovação de notificação prévia da parte agravada. Desse modo, para alterar a conclusão do Tribunal de origem, considerando atendido o ônus de notificação extrajudicial válida da contraparte, a cargo da empresa, ora agravante, a fim de descaracterizar a ilicitude da rescisão unilateral da avença, seria necessária a análise de matéria fática, inviável em recurso especial. II. Dispositivo
3. Agravo nos próprios autos não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.