Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.128.811

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA INJUSTIFICADA DO EXEQUENTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. CARACTERIZAÇÃO DE IMÓVEL COMO BEM DE FAMÍLIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à prescrição intercorrente e à não caracterização do imóvel como bem de família, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 2. A ausência de novos elementos capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada justifica a manutenção do entendimento anteriormente firmado pelo Tribunal de origem. Agravo interno improvido.

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