Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.128.796
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS ORIUNDOS DE CONSTRUÇÃO EM PROPRIEDADE VIZINHA. LEGITIMIDADE ATIVA. RESPONSABILIDADE PELOS DANOS COMPROVADA. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBLIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. A Corte de origem, com base na análise do conjunto probatório, concluiu que o recorrido era proprietário do imóvel em questão à época da construção do hospital pelo recorrente e que a referida construção causou danos ao imóvel do recorrido, configurando-se o dever de indenizar. 2. Rever tais conclusões demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, obstado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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