Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.128.785

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. VERIFICAÇÃO. AGRAVO NOS SÚMULA N. 7/STJ. PRÓPRIOS AUTOS NÃO PROVIDO. I. Razões de decidir 1. A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ( . Súmula n. 7/STJ) 3. O Tribunal de origem assentou que as circunstâncias do caso concreto, verificadas à época do julgamento, autorizavam a aplicação da penalidade por litigância de má-fé à recorrente, ao reconhecer que tal parte opôs dolosamente resistência injustificada ao andamento do feito, além de, contrariando a boa-fé e lealdade processuais, ter tentado induzir a erro o órgão colegiado de segunda instância. Modificar tal entendimento exigiria nova análise do conjunto probatório dos autos, medida inviável em recurso especial. II. Dispositivo 4. Agravo nos próprios autos não provido.

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