Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.128.641

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ AO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade fundada nas Súmulas n. 7 do STJ e 282 do STF, quanto às teses relativas aos arts. 85 e 86 do CPC, e na necessidade de reexame fático-probatório para a tese referente ao art. 134 do CPC. 2. A controvérsia versa sobre ação indenizatória por dano material e dano moral, com pedido de desconsideração da personalidade jurídica. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenou por danos materiais e morais, distribuiu custas e fixou honorários, ajustados em embargos de declaração. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença, deferiu lucros cessantes em 36 salários, indeferiu por ora a desconsideração, redistribuiu a sucumbência e, de ofício, fixou honorários contra a autora em 10% sobre o valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 85, § 2º, do CPC, ao fixar honorários em desfavor da autora sobre o valor integral da causa, em vez do valor da condenação ou do proveito econômico; (ii) saber se houve violação do art. 86, parágrafo único, do CPC, porque a autora decaiu em parte mínima e não deveria suportar sucumbência proporcional; e (iii) saber se houve violação do art. 134 do CPC, ao indeferir a desconsideração na fase de conhecimento por prematuridade, embora o CPC admita o incidente em todas as fases. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da distribuição dos ônus de sucumbência e da base de cálculo dos honorários, por envolver aferição do proveito econômico e do grau de vencimento. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir a revisão do indeferimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, diante da conclusão de prematuridade e ausência de óbice comprovado ao cumprimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da distribuição da sucumbência e da base de cálculo dos honorários. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir a revisão do indeferimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 2º e § 11, 86, caput e parágrafo único, e 134; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.952.810/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/2/2023; STJ, REsp n. 1.987.795/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026.

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