Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.128.587

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA EM IMISSÃO NA POSSE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por afastar a negativa de prestação jurisdicional e por incidir os óbices das Súmulas n. 5 do STJ e n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de imissão na posse com pedido de tutela de urgência. O valor da causa foi fixado em R$ 73.000,00. 3. A Corte de origem manteve o indeferimento da tutela por ausência de probabilidade do direito, reconhecendo a incompletude do contrato, a inexistência de cadeia possessória e a irreversibilidade da medida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a decisão recorrida incorreu em negativa de prestação jurisdicional relativamente aos arts. 489, § 1º, I, III e IV, 1.022, II, e 1.025, do CPC, se desconsiderou a validade e eficácia do contrato de cessão de direitos possessórios à luz dos arts. 104 e 1.228, do CC, e se deixou de aplicar corretamente os requisitos do art. 300, do CPC para a tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não há negativa de prestação jurisdicional: o acórdão enfrentou as questões essenciais, analisou o art. 300 do CPC e indicou a incompletude do instrumento contratual e a ausência de cadeia possessória, afastando a probabilidade do direito e o perigo de dano. 5. A pretensão de reconhecer a validade e eficácia do contrato e a cadeia possessória, bem como de revisar o juízo sobre os requisitos da tutela de urgência, demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões relevantes e aplica o art. 300 do CPC ao caso concreto. 2. A Súmula n. 5 do STJ obsta a revisão de cláusulas contratuais em recurso especial. 3. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto fático-probatório, inclusive quanto aos requisitos da tutela de urgência." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, I, III, IV e VI, 1.022, I e II, 1.025, 300, 85, § 11; CC, arts. 104, 1.228. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, AREsp n. 2.959.276/MT, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025.

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