Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.128.587
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE
URGÊNCIA EM IMISSÃO NA POSSE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO
PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial
interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por
afastar a negativa de prestação jurisdicional e por incidir os
óbices das Súmulas n. 5 do STJ e n. 7 do STJ.
2. A controvérsia diz
respeito a ação de imissão na posse com pedido de tutela de
urgência. O valor da causa foi fixado em R$ 73.000,00.
3. A Corte de
origem manteve o indeferimento da tutela por ausência de
probabilidade do direito, reconhecendo a incompletude do contrato, a
inexistência de cadeia possessória e a irreversibilidade da
medida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em
saber se a decisão recorrida incorreu em negativa de prestação
jurisdicional relativamente aos arts. 489, § 1º, I, III e IV, 1.022,
II, e 1.025, do CPC, se desconsiderou a validade e eficácia do
contrato de cessão de direitos possessórios à luz dos arts. 104 e
1.228, do CC, e se deixou de aplicar corretamente os requisitos do
art. 300, do CPC para a tutela de urgência.
III. RAZÕES DE
DECIDIR
4. Não há negativa de prestação jurisdicional: o acórdão
enfrentou as questões essenciais, analisou o art. 300 do CPC e
indicou a incompletude do instrumento contratual e a ausência de
cadeia possessória, afastando a probabilidade do direito e o perigo
de dano.
5. A pretensão de reconhecer a validade e eficácia do
contrato e a cadeia possessória, bem como de revisar o juízo sobre
os requisitos da tutela de urgência, demanda interpretação de
cláusulas contratuais e reexame de provas, o que é vedado pelas
Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso
especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e
negar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1. Não há negativa de
prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões
relevantes e aplica o art. 300 do CPC ao caso concreto. 2. A Súmula
n. 5 do STJ obsta a revisão de cláusulas contratuais em recurso
especial. 3. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto
fático-probatório, inclusive quanto aos requisitos da tutela de
urgência."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, I,
III, IV e VI, 1.022, I e II, 1.025, 300, 85, § 11; CC, arts. 104,
1.228.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ,
AREsp n. 2.959.276/MT, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira
Turma, julgado em 10/11/2025.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.