Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.128.473
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INADEQUAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DISCUTIR NULIDADES DA FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base na Súmula n. 283 do STF, por ausência de impugnação específica ao fundamento de inadequação do agravo de instrumento, na fase de cumprimento de sentença, para discutir nulidades do processo de conhecimento. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento manejado em cumprimento de sentença para executar honorários de sucumbência, pretendendo discutir nulidades do processo de conhecimento. 3. A Corte de origem assentou que o agravo de instrumento, na fase de cumprimento de sentença, é via inadequada para veicular nulidades do processo de conhecimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a extinção da Cinearte S/A, em 1992, sem substituição processual, acarretou inexistência de polo ativo e nulidade de todos os atos subsequentes, inclusive da sentença e do acórdão; (ii) saber se a prática de atos processuais em nome da empresa extinta configura afronta ao devido processo legal e à Constituição Federal, pela inexistência de parte legítima em juízo; (iii) saber se a alegada inexistência absoluta do processo e da sentença é matéria não sujeita à preclusão, cognoscível de ofício a qualquer tempo, à luz do art. 485, VI, do CPC; e (iv) saber se houve violação à coisa julgada, por suposta identidade com ação anterior transitada em julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF, por deficiência de fundamentação nas razões do recurso especial, que não demonstraram de que modo o acórdão impugnado violou, em concreto, os dispositivos legais apontados. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: 1. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quando a deficiência de fundamentação impede a exata compreensão da controvérsia e a demonstração da violação direta a dispositivo de lei federal. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1º, 276, 278, 280, 485, 1.013, 1.022, 492 e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 283 e 284.
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