Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.128.465
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF E 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO
CONSTITUCIONAL. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento ao agravo regimental em agravo em recurso especial, em
controvérsia sobre representação da vítima e alegada decadência, com
aplicação dos óbices das Súmulas 283 e 284 do STF e 7 do STJ.
2. O embargante afirma omissão quanto à impugnação específica dos
fundamentos do acórdão recorrido, contradição e omissão acerca da
incidência da Súmula 7/STJ, e omissão quanto à aplicação do art.
1.029, § 3º, do CPC, além de requerer prequestionamento de
dispositivos constitucionais e legais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado
padece de omissão ou contradição quanto ao reconhecimento da
deficiência de fundamentação do recurso especial e à necessidade de
revolvimento fático-probatório; e (ii) saber se os embargos de
declaração se prestam ao prequestionamento de dispositivos
constitucionais em sede de recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O acórdão embargado enfrentou, de forma direta, a ausência de
impugnação específica dos fundamentos autônomos do acórdão recorrido
e a incidência dos óbices sumulares, não se verificando omissão ou
contradição.
5. A redefinição do termo inicial do prazo decadencial demandaria
alteração de premissa fática não adotada na origem, o que atrai a
vedação ao reexame de provas, não havendo vício integrável.
6. A invocação do art. 1.029, § 3º, do CPC não supera insuficiência
substancial de fundamentação cumulada com necessidade de
revolvimento fático, hipótese incompatível com saneamento.
7. Os embargos de declaração não se prestam ao prequestionamento de
dispositivos constitucionais em sede de recurso especial, ausente
vício específico no acórdão.
IV. DISPOSITIVO
8. Embargos de declaração rejeitados.
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