Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.128.447
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL CONTRA SUPOSTA VIOLAÇÃO DA
CONSTITUIÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS PARA A EXTINÇÃO
DO FEITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. NÃO COMPROVAÇÃO DA
HIPOSSUFICIÊNCIA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES
RECURSAIS INSUFICIENTES.
1. Controvérsias acerca da extinção do feito e da comprovação da
hipossuficiência.
2. Descabimento do recurso especial em razão de suposta violação de
dispositivos constitucionais. Não impugnação.
3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos,
concluiu pela ausência dos pressupostos da ação e pela não
comprovação da hipossuficiência.
4. Ausente no recurso especial a impugnação de alguns dos
fundamentos para a extinção do feito, incidente a Súmula 283/STF a
obstar o conhecimento do reclamo.
5. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da
conclusão do Tribunal de origem (não comprovação da
hipossuficiência), por demandar reexame de fatos e provas dos autos.
Precedente.
Agravo interno improvido.
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