Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.128.384
- Publicado em 11/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO NOBRE COM BASE NO ART. 1.030, INCISO I, "B", DO CPC. AGRAVO INTERNO CABÍVEL NA ESPÉCIE. ERRO GROSSEIRO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O art. 1.030, § 2º, do CPC prevê, expressamente, o cabimento do agravo interno contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial interposto contra acórdão proferido em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, exarado sob o regime de julgamento de recursos repetitivos.
2. A interposição de agravo em recurso especial caracteriza erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
3. Agravo regimental desprovido.
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