Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.128.380
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO RECURSO ESPECIAL. OUTORGADA AO ADVOGADO QUE ASSINA O RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE SANEAMENTO DO ÓBICE. PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO INEXISTENTE. SÚMULA N. 115/STJ. PRECEDENTES.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. É inexistente o recurso interposto por advogado que não possui procuração nos autos. E, segundo o disposto no artigo 76, § 2º, I, do , descumprida a determinação de regularização processual, CPC/2015 não se conhecerá do recurso interposto.
3. Na espécie, constatada a irregularidade e devidamente intimada, a parte recorrente juntou procuração substabelecimento conferindo e/ou poderes ao causídico em data posterior à interposição do agravo em recurso especial, o que torna inafastável a incidência da Súmula n. 115 desta Corte. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
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