Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.128.363

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, COMPETÊNCIA, ÔNUS DA PROVA, CERCEAMENTO DE DEFESA, PROVA ESCRITA, JUROS E CORREÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça que manteve sentença de procedência em ação monitória, com discussão sobre fundamentos processuais e probatórios. 2. A controvérsia diz respeito a ação monitória em que a parte autora pleiteou a constituição de título executivo judicial referente a oito faturas. O valor da causa foi fixado em R$ 8.970,00. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, constituiu o crédito de R$ 8.970,00, determinou correção pela Tabela Prática do TJSP desde o vencimento, fixou juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e honorários de 10% do valor da condenação. 4. A Corte de origem manteve a procedência, rejeitou cerceamento de defesa, incompetência do foro e negativa de prestação jurisdicional, reputou suficiente a prova escrita e reconheceu a ausência de comprovação de pagamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional e falta de fundamentação, com omissão, obscuridade e contradição; (ii) saber se o foro competente seria o da sede da ré, com nulidade por violação ao foro e existência de cláusula de eleição; (iii) saber se houve distribuição indevida do ônus da prova e indevida fixação de juros e correção; (iv) saber se os documentos apresentados são idôneos para aparelhar a ação monitória; e (v) saber se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova testemunhal. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica a alegada violação dos arts. 10, 489 e 1.022 do CPC, pois o acórdão enfrentou todas as questões com fundamentação adequada. 7. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ para obstar a reinterpretação de cláusulas contratuais a fim de rediscutir a competência territorial. 8. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para impedir o reexame do conjunto fático- probatório sobre ônus da prova, atualização e juros, reconhecida a fixação dos juros desde a citação e a ausência de juros na planilha. 9. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a rediscussão da idoneidade dos documentos e da relação jurídica reconhecidas pelas instâncias ordinárias. 10. Incide a Súmula n. 7 do STJ para manter o indeferimento da prova testemunhal, considerada inútil para comprovar pagamento, inexistindo cerceamento de defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Agravo em recurso especial conhecido em parte e desprovido. : “1. Não há violação aos arts. 10, 489 e 1.022 do CPC quando Tese de julgamento o tribunal enfrenta todas as questões com fundamentação adequada. 2. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ para obstar a reinterpretação de cláusulas contratuais sobre competência territorial. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir o reexame do conjunto fático-probatório quanto ao ônus da prova, juros e correção, bem como para manter a idoneidade dos documentos e o indeferimento da prova testemunhal.” CPC, arts. 10, 53, 85, §11, 219, 369, 373, §1º, Dispositivos relevantes citados: 489, 700 e 1.022; CC, arts. 389 e 406. STJ, Súmulas n. 5 e 7. Jurisprudência relevante citada:

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