Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.128.011

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Ementa

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ADJUDICATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de origem, com base na prova dos autos, concluiu que as rés se omitiram na emissão do termo de quitação e na adoção das providências necessárias à baixa dos gravames, mesmo após tentativa de solução administrativa pelos autores, razão pela qual lhes atribuiu os ônus sucumbenciais. 2. O acórdão recorrido também reconheceu que a instituição financeira, ao contestar, concordou com a procedência dos pedidos e apresentou autorização de baixa de hipoteca, ensejando a redução, pela metade, da verba honorária exclusivamente em relação a ela, nos termos do art. 90, § 4º, do CPC. 3. A pretensão da recorrente de afastar ou atenuar sua responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, com base no princípio da causalidade, pressupõe a revisão das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem acerca de quem deu causa à demanda, o que exige reexame de provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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