Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.127.925

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC), VÍCIO DE CONSENTIMENTO E DEVER DE INFORMAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, por envolver interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório. 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais. O valor da causa foi fixado em R$ 26.296,94. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, com fixação de honorários. 4. A Corte de origem manteve a improcedência, confirmou a regularidade da contratação e majorou os honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do dever de informação e prática abusiva na contratação de RMC, vício de consentimento e responsabilidade objetiva, com direito à repetição em dobro e danos morais; (ii) saber se há dissídio jurisprudencial apto ao conhecimento do recurso; e (iii) saber se é admissível recurso especial fundado em alegada violação de enunciados de súmula do STJ, notadamente as Súmulas n. 297 e 322. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, pois a revisão das conclusões sobre regularidade da contratação, uso do cartão e ausência de falha informacional exige reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais. 7. Fica prejudicado o dissídio jurisprudencial pela incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ na alínea do permissivo sobre o mesmo tema. a 8. Incide a Súmula n. 518 do STJ, pois o recurso especial não pode ser fundamentado em alegada violação de enunciado de súmula, que não se enquadra como tratado ou lei federal para fins do III, , da Constituição. art. 105, a IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ ao reexame do conjunto fático-probatório sobre vício de consentimento, dever de informação e interpretação de cláusulas contratuais. 2. A incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ quanto à alínea impede o conhecimento pela alínea sobre o mesmo tema. a, c 3. É inadmissível o recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula, pois tais enunciados não se qualificam como tratado ou lei federal para os fins do III, , da Constituição, incidindo a Súmula n. 518 do STJ”. art. 105, a Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, III; 14; 39, I, IV e V; 42, parágrafo único; 46; 51, I e IV; 52; 54, § 4º; CC, arts. 138, 186 e 422. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7 e 518.

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