Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.127.829
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL EM CONDOMÍNIO. POSSE PRECÁRIA POR MERA TOLERÂNCIA. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVO. . ANIMUS DOMINI SÚMULA 7/STJ NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Não se verifica ofensa aos artigos 11, 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal decide, de modo claro e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde do feito. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional. 2. A conclusão do Tribunal de origem de que a posse exercida por condômino sobre imóvel comum é precária, decorrente de mera tolerância dos demais compossuidores, sem exclusivo, constitui matéria animus domini fático‑probatória insuscetível de revisão em recurso especial, em razão da . Súmula 7/STJ 3. A incidência da obsta também o conhecimento do recurso Súmula 7/STJ especial pela alínea “c” do III, da Constituição Federal, art. 105, inviabilizando o exame de dissídio jurisprudencial fundado em questões que demandem reexame de provas.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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