Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.127.820

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL EM COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR OMISSÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de resolução contratual envolvendo contrato de compra e venda de imóvel, com pedido de restituição integral do preço, multa contratual e perdas e danos. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau declarou resolvido o contrato e condenou os réus à restituição de R$ 70.000,00, com correção pelo IPCA/IBGE desde cada desembolso e juros moratórios pela taxa Selic a partir da citação, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. 4. A Corte de origem afastou a nulidade por ausência de fundamentação, manteve a restituição integral e fixou a atualização pelo IPCA/IBGE até a citação e, após, juros moratórios pela taxa Selic, vedada a cumulação com correção monetária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto à tese de dedução de R$ 23.000,00 pagos diretamente à terceira possuidora. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A Corte de origem examinou e decidiu, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa anular o acórdão recorrido. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade, as questões que delimitam a controvérsia". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489 e 1.022.

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