Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.127.798
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO PARA COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO NA ALÍNEA . AGRAVO EM RECURSO C ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por deficiência de fundamentação quanto ao dissídio jurisprudencial, com aplicação da Súmula n. 284 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer restituição de c/c valores e indenização por danos morais, visando ao fornecimento do medicamento Ozempic (Semaglutida). O valor da causa foi fixado em R$ 25.397,32.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, confirmou a tutela de urgência para fornecimento do medicamento e fixou honorários, com sucumbência recíproca. 4. A Corte de origem reformou integralmente a sentença para julgar improcedentes os pedidos, assentando a licitude da negativa por se tratar de uso domiciliar, com fundamento no VI, da , afastando as exceções do art. 10, Lei n. 9.656/1998 art. 12, I, , e II, , e amparando-se em parecer desfavorável do NATJus. c g
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a recorrente comprovou o dissídio jurisprudencial, nos termos do III, da Constituição Federal, sobre a art. 105, c, abusividade da negativa de custeio de medicamento essencial e a interpretação contratual mais favorável ao consumidor.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Para a demonstração do dissídio jurisprudencial, os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ exigem a juntada do inteiro teor dos paradigmas ou a indicação de repositório oficial, além do cotejo analítico com similitude fática, o que não foi observado.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. A comprovação do dissídio jurisprudencial exige, nos Tese de julgamento termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, a juntada do inteiro teor dos paradigmas ou a indicação de repositório oficial, além do cotejo analítico com similitude fática; a inobservância desses requisitos impede o reconhecimento do dissídio”. CPC, § 1º; RISTJ, § 1º; CF, Dispositivos relevantes citados: art. 1.029, art. 255, III, art. 105, c. STF, Súmula n. 284. Jurisprudência relevante citada:
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