Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.127.762
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. REVISÃO. IMPOSSIBLIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor não se opera de forma automática, exigindo a presença da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor, bem como a demonstração mínima do fato constitutivo do direito, não bastando a mera existência de relação de consumo.
2. Na hipótese, rever as conclusões das instâncias ordinárias acerca do instituto da inversão do ônus da prova, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial pelo óbice da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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