Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.127.550
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS NÃO SÚMULA N. 182/STJ. CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. O princípio da dialeticidade recursal exige que o agravo ataque especificamente os motivos utilizados para negar seguimento ao recurso especial. 2. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade atrai o III, do e a art. 932, CPC/2015 Súmula n. 182/STJ. II. Dispositivo
3. Agravo nos próprios autos não conhecido.
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