Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.127.537
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
AUSÊNCIA.
1. Ação de cobrança.
2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da não impugnação de
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial na
origem.
3.É inepta a petição de agravo interno que não impugna,
especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese,
relativo à aplicação da Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno não conhecido, com a aplicação de multa.
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