Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.127.475
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO RECURSAL. NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. A Súmula 7/STJ impede o conhecimento de recurso especial quando a
pretensão exige o reexame de fatos e provas fixados pelo Tribunal
de origem. 2. O acolhimento da tese recursal - quitação por emissão
de ações conforme o plano - demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, atraindo o óbice da Súmula n. 7/STJ ("A
pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial")
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.