Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.127.446

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR REGISTRO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. SCR/SISBACEN. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão do recurso especial, por incidência, por analogia, da Súmula n. 735 do STF e do óbice da Súmula n. 7 do STJ, nas alegações vinculadas ao do Código de Processo Civil. art. 300 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão sobre liminar em ação de indenização por dano moral por inscrição no SISBACEN/SCR. 3. A Corte de origem manteve o indeferimento da tutela de urgência e negou provimento ao agravo, assentando a ausência dos requisitos do do Código art. 300 de Processo Civil e a inexistência de prova de registro negativo ou de dano, e rejeitou embargos de declaração por inexistência de vícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do do art. 300 Código de Processo Civil pela negativa da tutela de urgência; se a manutenção da anotação no SCR violou o § 5º, do Código de Defesa do Consumidor; e se art. 43, há dissídio jurisprudencial apto ao conhecimento pela alínea , inciso III, do c da Constituição Federal. art. 105 III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O recurso especial não é via adequada à revisão de decisão precária e não definitiva sobre tutela de urgência, incidindo, por analogia, a Súmula n. 735 do STF. 5. A alteração das premissas fático-probatórias quanto à ausência de prova de inscrição negativa e de dano demanda reexame de provas, vedado pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ, inclusive na alegada violação do § 5º, do Código de art. 43, Defesa do Consumidor. 6. A imposição do óbice da Súmula n. 7 do STJ quanto à alínea do permissivo a constitucional impede a análise do recurso pela alínea c sobre o mesmo tema. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se, por analogia, a Súmula n. 735 do STF para Tese de julgamento afastar o reexame de tutela de urgência em recurso especial. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame das premissas fático-probatórias quanto à ausência de registro negativo e de dano, inclusive na alegada violação do § 5º, do Código de art. 43, Defesa do Consumidor. 3. A Súmula n. 7 do STJ impede a análise do dissídio pela alínea c do III, da Constituição Federal sobre o mesmo tema”. art. 105, CPC, CDC, § 5º; Constituição Dispositivos relevantes citados: art. 300; art. 43, Federal, III, . art. 105, c STF, Súmula n. 735; STJ, Súmula n. 7, STJ, Jurisprudência relevante citada: , relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, REsp n. 1.982.457/MG julgado em 29/9/2025.

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