Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.127.417
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
MONITÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
. Ação monitória.
2. Ausentes os vícios do do CPC, rejeitam-se os embargos de
declaração. art. 1.022
3. Modificar a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que não
há comprovação mínima da dívida, por meio de documentos, apta a
embasar o procedimento monitório implica reexame de fatos e provas.
4. Agravo interno não provido.
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