Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.127.391
- Publicado em 22/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
Direito penal e processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO em recurso especial. Furto. Princípio da insignificância. Reincidência e maus antecedentes. Valor do bem superior a 10% do salário mínimo. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que conheceu de agravo para negar provimento a recurso especial manejado contra acórdão de Tribunal estadual que, em apelação criminal, manteve a condenação pelo crime de furto (art. 155, caput, do Código Penal) e afastou a aplicação do princípio da insignificância em razão de o bem subtraído, avaliado em R$ 159,00, ser superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos (2022) e de a acusada possuir diversas condenações transitadas em julgado, revelando habitualidade criminosa e elevado grau de reprovabilidade da conduta. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível aplicar o princípio da insignificância ao crime de furto de bem avaliado em R$ 159,00, praticado por agente com ao menos três condenações anteriores, evidenciando habitualidade criminosa; e (ii) saber se a reincidência, os maus antecedentes e o fato de o valor da res furtiva ser superior a 10% do salário mínimo vigente afastam, segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a incidência do princípio da insignificância. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e conter impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. 4. A aplicação do princípio da insignificância exige o preenchimento cumulativo dos requisitos de mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada, o que não se verifica no caso, diante da habitualidade criminosa evidenciada pelas diversas condenações transitadas em julgado da agravante. 5. A reiteração da conduta delitiva, com reincidência e maus antecedentes, afasta, como regra, a incidência do princípio da insignificância, por demonstrar elevado grau de reprovabilidade e desprezo sistemático pelo ordenamento jurídico, inexistindo circunstâncias concretas excepcionais que justifiquem solução diversa. 6. O valor do bem subtraído - um perfume avaliado em R$ 159,00 (cento e cinquenta e nove reais) - é superior a 10% do salário mínimo vigente em 2022, época do delito, o que, em conjunto com a demonstração da habitualidade delitiva da agente, afasta o princípio da insignificância nos termos da jurisprudência desta Corte Superior. 7. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior sobre a inaplicabilidade do princípio da insignificância em hipóteses de reiteração delitiva e valor não irrisório da res furtiva, impõe-se a manutenção da decisão que negou provimento ao recurso especial. IV. Dispositivo e tese 8 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantendo-se a decisão que negou provimento ao recurso especial e preservou a condenação pelo crime de furto, com afastamento do princípio da insignificância. Tese de julgamento: 1. A aplicação do princípio da insignificância exige o preenchimento cumulativo dos requisitos de mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica. 2. A reiteração delitiva, evidenciada por reincidência e maus antecedentes, em regra afasta a incidência do princípio da insignificância, salvo situações excepcionalíssimas concretamente demonstradas. 3. O furto de bem cujo valor supera 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos não se enquadra, em regra, na hipótese de lesão inexpressiva apta a justificar o reconhecimento da insignificância, conforme a jurisprudência desta Corte Superior. 4. Encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior o acórdão que afasta o princípio da insignificância em crime de furto praticado por agente com múltiplas condenações anteriores e envolvendo bem de valor não irrisório. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 155, caput; Código de Processo Penal, art. 386, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 796.563/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 22.05.2023, DJe 29.05.2023.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.