Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.127.371
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. DESEMPREGADA. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO LEGAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. No caso concreto, a Corte de origem indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, com amparo apenas na falta de comprovação da hipossuficiência da pessoa natural, situação que contraria a presunção legal prevista no § art. 99, 3º, do CPC.
2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
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