Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.127.350
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE DEVOLVER EM PERDAS E DANOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Óbices aplicados: Súmula n. 7 do STJ e ausência de prequestionamento (Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ). 2. A controvérsia diz respeito à ação de rescisão de contrato de compra e venda de motor para caminhão por vício oculto, com pedidos de indenização e devolução do bem. O valor da causa foi fixado em R$ 40.913,93. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e determinou a devolução da peça ao autor. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para converter a obrigação de devolver o motor em perdas e danos, reconhecida a impossibilidade de devolução pelas rés, e manteve a inexistência de vício e de culpa com base em laudo pericial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se é possível converter a obrigação de devolver o bem em perdas e danos sem apuração de responsabilidade, à luz dos arts. 499 do CPC e 234 do CC, e se a obrigação se extingue sem indenização quando não há culpa do devedor, nos termos do do CC. art. 234
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão demanda reexame das premissas fático-probatórias fixadas pelo acórdão recorrido, notadamente quanto ao laudo pericial, à causa da avaria, à inexistência de vício e à impossibilidade de devolução do bem.
7. Incidem as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ, porque a tese relativa ao do CC não foi prequestionada; para superar o óbice, seria necessária a art. 234 alegação de violação do do CPC. art. 1.022
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o recurso especial Tese de julgamento demanda reexame de fatos e provas, como o laudo pericial, a causa da avaria, a inexistência de vício e a impossibilidade de devolução do bem.
2. Incidem as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ se a matéria relativa ao do CC não art. 234 foi prequestionada, sendo necessária, para superar o óbice, a alegação de violação do do CPC”. art. 1.022 CPC, arts. 499, 1.022 e 85, § 11; CC, Dispositivos relevantes citados: art. 234. STJ, Súmulas n. 7 e 211; STF, Súmula n. 282. Jurisprudência relevante citada:
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