Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.127.337

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NATUREZA JURÍDICA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PERCENTUAL. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS. INEXISTENTE. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. 1. O suposto artigo violado não possui comando normativo para amparar a tese recursal, razão pela qual inviável o conhecimento do recurso especial no ponto. Súmula n. 284 do STF. 2. Deve a parte recorrente refutar com destreza todos os fundamentos utilizados pelo órgão julgador a fim de reformar o entendimento, sob pena de deficiência da fundamentação. Súmula n. 283 do STF. 3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do apelo nobre.

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