Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.127.260
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA 677/STJ. APLICABILIDADE IMEDIATA DA
TESE FIRMADA EM RECURSOS REPETITIVOS. MODULAÇÃO DE EFEITOS.
INEXISTÊNCIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
1. Conforme entendimento desta Corte Superior, "é desnecessário o
trânsito em julgado do acórdão proferido em recurso especial
representativo da controvérsia para que se possa aplicá-lo como
precedente em situações semelhantes" (AgRg nos EREsp 1.323.199/PR,
Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
26/2/2014, DJe de 7/3/2014).
2. No acórdão paradigma do Tema 677 dos Recursos Repetitivos,
revisado em 19/10/2022, sobre a responsabilidade do devedor pelo
pagamento dos consectários de sua mora em caso de depósito efetuado
a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos
financeiros, não houve a modulação de efeitos.
3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai
a incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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