Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.127.149

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. VERBA HONORÁRIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. RAZÕES DISSOCIADAS. INOVAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. COMPRA E VENDA. DISTRATO CONTRATUAL. CULPA DO COMPRADOR. RETENÇÃO. PERCENTUAL. REVISÃO. SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ. 1. O agravo interno não comporta conhecimento quanto à alegação de inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ à questão dos honorários, visto que os fundamentos do recurso estão totalmente dissociadas das razões da monocrática, que, em nenhum momento, abordou temática relativa a existência d e sucumbência mínima por parte da agravante, até porque a revisão da verba honorária não foi objeto de irresignação nas razões do recurso especial, a evidenciar que tal alegação de reveste de inovação recursal. Incidência da Súmula n. 284/STF no ponto. 2. A pretensão de reavaliar o percentual de retenção fixado pelo Tribunal de origem, com base na análise de razoabilidade e nas peculiaridades do caso concreto, demanda o reexame do acervo fático-probatório e a interpretação de cláusulas do contrato, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ. Agravo interno improvido.

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