Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.127.122

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANO MORAL. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem fundamentou adequadamente a decisão e apreciou as questões relevantes, inexistindo violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC. 2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a fraude bancária ou descontos indevidos, por si sós, não configuram dano moral in re ipsa, exigindo-se a demonstração de circunstâncias que extrapolem o mero aborrecimento e atinjam os atributos da personalidade. 3. A pretensão de afastar ou redimensionar o dano moral demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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