Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.127.117
- Publicado em 23/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFEGO EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A SEGURANÇA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA E DO REGIME PRISIONAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL CONSIDERADO VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal estadual manteve a condenação do réu pela prática dos delitos previstos nos arts. 311 da Lei n. 9.503/1997 e 14 da Lei n. 10.826/2003.
2. No caso, embora a defesa haja pleiteado a revisão da dosimetria e a alteração do regime prisional, não indicou, expressamente, quais seriam os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão que julgou a apelação. Assim, incide o óbice da Súmula n. 284 do STF.
3. Agravo regimental não provido.
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