Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.127.117

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O recurso integrativo é cabível somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado; é inadmissível quando, a pretexto de vícios elencados no art. 619 do CPP, objetiva novo julgamento do caso. 2. Não há vício no acórdão embargado, o qual negou provimento ao agravo regimental, fundamentadamente, a fim de manter a decisão da Presidência do STJ, que constatou a deficiência de fundamentação do recurso especial, uma vez que o recorrente não havia indicado o dispositivo legal violado. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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