Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.127.007
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CERTIDÃO DE SANEAMENTO DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL
ORIUNDA DA SECRETARIA JUDICIÁRIA DO STJ. PROTOCOLO DE AGRAVO
INTERNO. INADEQUAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Razões de decidir
1. Nos termos do art. art. 1.021 do CPC/2015, "contra decisão
proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão
colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do
regimento interno do tribunal".
2. No caso, é evidente a inadequação do presente agravo interno,
visto que foi protocolizado contra uma certidão de saneamento de
óbice.
II. Dispositivo
3. Agravo interno não conhecido.
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