Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.126.949
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES (SCR). DANOS MORAIS.
IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. RECONHECIMENTO
DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Sistema de Informações do Banco Central - Sisbacen, mais
precisamente o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central -
SCR, é cadastro público que tem tanto um viés de proteção do
interesse público (como regulador do sistema - supervisão bancária)
como de satisfação dos interesses privados (seja instituições
financeiras - gestão das carteiras de crédito -, seja mutuários -
demonstração de seu cadastro positivo).
2. A Segunda Seção desta Corte estabeleceu, no julgamento do REsp
1.061.134/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, que "a ausência de
prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em
cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º do CDC,
enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando
preexista inscrição desabonadora regularmente realizada".
3. No caso dos autos, o Tribunal de origem reconheceu a ausência de
notificação prévia, mas afastou os danos morais por entender que o
autor não fez prova do dano moral suportado, e que a ausência de
notificação, por si só, não enseja danos morais.
4. Ocorre que, por se tratar de dano moral in re ipsa, inexiste
obrigação de a parte autora comprovar o dano moral sofrido. Ademais,
não houve menção à existência de legítima inscrição pretérita.
Assim, a princípio, a condenação em danos morais é cabível.
5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
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