Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.126.920

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FORNECIMENTO DE DADOS À LUZ DO MARCO CIVIL DA INTERNET. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o especial por ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, por não demonstrada a vulneração dos arts. 10, §1º, e 22 da , e pela incidência da Lei n. 12.965/2014 Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer, em que se pleiteou o fornecimento, pela provedora do WhatsApp, dos números de identificação IMEI e dos registros de acesso (IP, datas, horários e fusos), além de dados pessoais úteis à identificação do usuário vinculado ao número internacional indicado. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000,00. 3. A sentença julgou procedente o pedido, determinando o fornecimento dos dados e fixando honorários. 4. A Corte de origem reformou integralmente a sentença para julgar improcedente a ação e fixou honorários de sucumbência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve violação dos arts. 10, §1º, e 22 da quanto ao dever de guarda e fornecimento de registros e Lei n. 12.965/2014 dados pelo provedor do WhatsApp; e saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ofensa aos arts. 489, §1º, IV e VI, e 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático- probatório quanto ao fornecimento de dados do WhatsApp à luz dos arts. 10, §1º, e 22 da . Não se verifica a alegada negativa de prestação Lei n. 12.965/2014 jurisdicional, pois o Tribunal estadual examinou as questões e rejeitou os embargos de declaração, afastando a violação aos arts. 1.022 e 489, §1º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto fático- probatório quanto ao dever de fornecimento de dados do WhatsApp previsto nos arts. 10, §1º, e 22 da . 2. Não há negativa de prestação Lei n. 12.965/2014 jurisdicional quando o Tribunal enfrenta as questões e rejeita embargos de declaração, afastando a violação dos arts. 1.022 e 489, §1º, do CPC”. Dispositivos relevantes citados: , arts. 10, §1º, e 22; CPC, arts. Lei n. 12.965/2014 489, §1º, IV e VI, e 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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