Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.126.915

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA POR INADIMPLEMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e na inviabilidade do dissídio jurisprudencial em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ no tocante à alínea a sobre o mesmo tema. 2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança fundada em faturas de cartão de crédito e planilha de atualização. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido e condenou a parte requerida ao pagamento do débito com correção e juros, fixando honorários em 10%. 4. A Corte de origem manteve a sentença, rejeitou a inépcia da inicial e negou provimento à apelação, majorando os honorários para 12%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a petição inicial, instruída com faturas e planilha, é inepta por ausência de contrato; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial quanto à imprescindibilidade do contrato para aparelhar a cobrança. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame da suficiência dos documentos indispensáveis que instruem a petição inicial. 7. Aplica-se ao caso a Súmula n. 83 do STJ porque o acórdão recorrido admitiu a ação de cobrança com faturas e planilha que demonstram a origem e evolução do débito. 8. A incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ quanto à alegação veiculada pela alínea a obsta o conhecimento do recurso especial também pela alínea c, uma vez que a pretensa divergência jurisprudencial versa sobre a mesma matéria. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame da suficiência dos documentos que instruem a petição inicial. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ao admitir a ação de cobrança fundada em faturas e planilha. 3. A análise da divergência jurisprudencial fica prejudicada na hipótese de incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ no tocante à alínea a sobre a mesma questão". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 319, 320 e 485. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no REsp n. 1.601.462/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgados em 10/4/2018.

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