Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.126.785

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ART. 932 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O conhecimento do recurso especial exige o prequestionamento do dispositivo federal invocado. O Tribunal de origem não apreciou o conteúdo normativo do art. 932 do Código Civil, ainda que opostos embargos de declaração, sendo insuficiente a mera invocação da matéria para caracterizar o prequestionamento. 2. Compete ao recorrente alegar violação ao art. 1.022 do CPC/2015 para fins de viabilizar o exame da omissão e superar a ausência de prequestionamento. Não tendo sido arguida a violação, incide a Súmula 211/STJ, o que impede o conhecimento da tese federal indicada. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

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