Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.126.642

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 240, § 1º, E 315, § 2º, IV, DO B, CPP E 37 DA . AUSÊNCIA DE LEI N. 11.343/2006 PRÉVIO DEBATE DA MATÉRIA. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A falta de prequestionamento, consistente na ausência de manifestação expressa, no acórdão proferido pela instância de origem, sobre a alegação trazida no recurso especial, impede a apreciação do recurso pelas instâncias superiores. 2. Sendo o prequestionamento um requisito de admissibilidade dos recursos excepcionais, não se pode conhecer do recurso especial quando não atendida a exigência, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF e 211 do STJ. 3. A decisão agravada não merece reparo pois os argumentos relativos à aplicação dos arts 240 § 1º, b, e 315, § 2º, IV, do CPP, além do art. 37 da , não foram prequestionados, Lei n. 11.343/2006 inviabilizando a análise da matéria no recurso especial. 4. Agravo regimental improvido.

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