Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.126.578
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. DEFICIÊNCIA TÉCNICA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS
DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal a quo, amparado nas provas carreadas aos autos,
concluiu não estar evidenciada dificuldade técnica do condomínio,
apta a justificar a inversão do ônus da prova. A reforma desse
entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência
inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 deste
Pretório.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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