Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.126.520
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERMO INICIAL DE OBRIGAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF.
1. A alegada afronta ao art. 494, I, do CPC, não foi objeto de debate na Corte de origem, a despeito da provocação dos embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 211 do STJ.
2. A ausência de impugnação a fundamento do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, aplicável por analogia.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.