Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.126.466
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL PARCIAL. MATÉRIA NÃO
DEDUZIDA NO APELO EXTREMO. GARANTIA FIDUCIÁRIA. EXCESSO DE PODERES
REPRESENTATIVOS. VIOLAÇÃO EXPRESSA DE CLÁUSULA DO CONTRATO SOCIAL.
NATUREZA JURÍDICA DO VÍCIO. INEFICÁCIA EM SENTIDO ESTRITO
(INOPONIBILIDADE). ART. 1.015 DO CC. BOA-FÉ OBJETIVA E TEORIA DA
APARÊNCIA. AFASTAMENTO. CIÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ACERCA DA
LIMITAÇÃO ESTATUTÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO À SOCIEDADE
GARANTIDORA. REVISÃO DE PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS
5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se verifica ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de
origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, ainda que de forma
contrária aos interesses da parte. Na hipótese, a Corte local
enfrentou a tese da composição societária, consignando a prevalência
da vedação estatutária expressa.
2. É inviável o conhecimento de teses suscitadas apenas em sede de
agravo interno (ratificação tácita - art. 662 do CC), por configurar
indevida inovação recursal, ante a ocorrência da preclusão
consumativa.
3. O ato praticado por administrador com excesso de poderes
representativos (violação a cláusula estatutária limitativa)
situa-se no plano da eficácia, caracterizando-se como ineficácia em
sentido estrito (inoponibilidade) em relação à sociedade
indevidamente representada, nos termos do art. 1.015, parágrafo
único, do Código Civil (regime anterior à Lei 14.195/2021).
4. A Teoria da Aparência e a proteção da boa-fé objetiva não
socorrem o terceiro contratante quando as instâncias ordinárias,
mediante análise fática, assentam que a instituição financeira
conhecia ou deveria conhecer a restrição estatutária, tendo em vista
o acesso aos atos constitutivos no momento da contratação.
5. A revisão das premissas acerca da ausência de boa-fé do credor e
da inexistência de benefício econômico revertido em favor da
sociedade garantidora demanda o reexame do conjunto
fático-probatório e de cláusulas contratuais, providência vedada
pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
6. Agravo interno desprovido.
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