Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.126.451
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA.
INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA.
1. Ação de de revogação de procuração pública.
2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial em razão da incidência da Súmula 284 do STF.
3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não
impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo interno não conhecido.
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