Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.126.374

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Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE COMPARTILHAMENTO DE DADOS (LGPD). AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o especial pelos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e por inexistir omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A controvérsia diz respeito à ação de revisão de cláusulas contratuais, na qual se pleiteou a anulação de cláusula de compartilhamento de dados pessoais. O valor da causa foi fixado em R$ 45.729,60. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos, com honorários fixados em um salário mínimo, e readequou o valor da causa para R$ 1.000,00. 4. A Corte de origem manteve a sentença, rejeitou a impugnação à gratuidade de justiça e negou provimento à apelação, com majoração dos honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC por omissão, contradição ou falta de fundamentação na análise da cláusula à luz da LGPD; e (ii) saber se os arts. 7º, 8º, §§ 1º a 4º, e 18 da foram violados pela validade de consentimento genérico e Lei n. 13.709/2018 compulsório em contrato de adesão, com cláusula “irrevogável e irretratável”. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou a legalidade da cláusula e a possibilidade de discordância/alteração conforme o da LGPD, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade. art. 18 7. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ à pretensão de revisar a validade da cláusula contratual de compartilhamento de dados fundada na interpretação de cláusulas. 8. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao reexame das peculiaridades fático- probatórias utilizadas para concluir pela validade da cláusula e do consentimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta a validade da cláusula e a possibilidade de discordância/alteração prevista na LGPD. 2. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ para obstar a revisão da validade da cláusula contratual de compartilhamento de dados. 3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de provas quanto às circunstâncias que embasaram a conclusão pela validade do consentimento e da cláusula.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489 e 1.022; arts. 7, Lei n. 13.709/2018, 8, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, e 18; LC n. º, § 3º. 105/2001, art. 1

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