Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.126.371
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS
MORATÓRIOS SUPERIORES AO LIMITE LEGAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
282/STF PELAS ALÍNEAS "A" E "C". ANÁLISE DE VIOLAÇÃO A ENUNCIADO DE
SÚMULA. INVIABILIDADE. SÚMULA 518/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso
especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias,
porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da
Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a falta de
prequestionamento inviabiliza o recurso especial também pela alínea
"c" do permissivo constitucional, diante da impossibilidade de
configuração do dissídio jurisprudencial, por não haver como ser
feita a demonstração da similitude das circunstâncias fáticas em
relação ao direito aplicado. Precedentes.
3. Não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de
enunciado de súmula, conforme Súmula 518 do STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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