Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.126.363
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Razões de decidir
1. No caso dos autos, o agravo de instrumento discute os efeitos da penhora determinada em reclamação trabalhista sobre bens de empresa em recuperação judicial.
2. Houve erro material, não sanado em embargos de declaração, pois as decisões proferidas pela Corte local trataram a matéria como se se tratasse de penhora determinada em execução fiscal.
3. Existente, portanto, afronta ao art. 1.022 do CPC. II. Dispositivo
4. Agravo em recurso especial provido.
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