Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.126.205

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. FORTUITO INTERNO. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE (SÚMULA 7/STJ E PREQUESTIONAMENTO). DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. É inviável, em recurso especial, afastar a responsabilidade do fornecedor por suposto fato exclusivo de terceiro quando a alteração da conclusão demandar reexame de provas, incidindo a Súmula 7/STJ. 2. A ausência de prequestionamento dos arts. 371 e 479 do CPC, por falta de análise pelo Tribunal de origem e de oposição de embargos de declaração, atrai os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. O conhecimento pela alínea "c" do art. 105, III, da CF exige cotejo analítico com demonstração de similitude fática e jurídica; a falta desse requisito impede o conhecimento do dissídio, sendo prejudicado quando a matéria esbarra na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

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